É da exclusiva competência da REFER, E. P., a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos do estatuto ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
É da exclusiva competência da REFER, E. P., a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos do estatuto ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.