- 1 -A gestão económica e financeira da REFER, E. P., é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais, que devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem, incluindo o programa de investimentos e respectivas fontes de financiamento, e, para um período bienal, a conta de exploração, o balanço e o plano financeiro previsionais, constituindo em relação ao primeiro ano uma síntese do orçamento anual;
- b)Relatórios de controlo orçamental adaptados às características da empresa e às necessidades do seu acompanhamento por parte do Ministério das Finanças e do ministério da tutela.
- 2 -Os planos financeiros devem prever, em relação aos períodos a que respeitem, a evolução das receitas e despesas, os investimentos a realizar e as fontes de financiamento a que se pretende recorrer e devem ser elaborados com respeito pelos pressupostos macroeconómicos, demais directrizes globais definidas pelo Governo e, quando for caso disso, pelos contratos-programa celebrados, sendo remetidos ao Ministro das Finanças e ao ministro da tutela para aprovação, acompanhados de parecer do órgão de fiscalização, até 30 de Novembro.
Artigo 21.º — Instrumentos de gestão previsional
Vigente desde: 29/04/1997