- 1 -O regime jurídico dos trabalhadores da REFER, E. P., é o do contrato individual de trabalho.
- 2 -A matéria relativa à contratação colectiva que envolva a REFER, E. P., será regulada pela lei geral sobre a contratação colectiva, mantendo-se em vigor, até à celebração de novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, todos os direitos e regalias dos trabalhadores emergentes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho enquadrando a sua actividade e vigentes à data da constituição da REFER, E. P.
Artigo 25.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 29/04/1997