O estatuto dos gestores públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplica-se aos membros do conselho de administração que desempenhem funções a tempo inteiro e aos membros da comissão executiva, caso esta seja constituída.
Artigo 26.º — Estatuto dos titulares do órgão de gestão
Vigente desde: 29/04/1997