A REFER, E. P., pode agrupar-se com outras empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação, mediante autorização do Governo.
Artigo 29.º — Agrupamento de empresas públicas
Vigente desde: 29/04/1997
A REFER, E. P., pode agrupar-se com outras empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação, mediante autorização do Governo.