- 1 -O conselho de administração é composto por cinco a sete membros, nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta da tutela, sendo designados o presidente e o vice-presidente.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, renovável por uma ou mais vezes, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.
Artigo 5.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 29/04/1997