Artigo 17.º
Órgãos
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- 1 -São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho diretivo;
- c)O bastonário;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho de enfermagem;
- g)Os colégios das especialidades;
- h)A comissão de atribuição de títulos.
- 2 -São órgãos regionais da Ordem:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos diretivos regionais;
- c)Os conselhos jurisdicionais regionais;
- d)Os conselhos fiscais regionais;
- e)Os conselhos de enfermagem regionais.