Artigo 18.º
Competência dos membros da mesa
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao presidente convocar a assembleia, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos actos necessários ao normal funcionamento da assembleia.