Artigo 19.º
Competência
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano de atividades e o orçamento apresentados pelo conselho diretivo;
- b)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho diretivo;
- c)Deliberar sobre as propostas de alteração do presente Estatuto;
- d)Deliberar sobre propostas dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
- e)Deliberar sobre as propostas de alteração ou extinção de órgãos nacionais ou regionais;
- f)Deliberar sobre as propostas de criação de delegações ou outras formas de representação, ouvidas as secções regionais, nos termos do presente Estatuto;
- g)Fixar o valor das quotas mensais e das taxas;
- h)Fixar a percentagem do valor da quotização a atribuir às secções regionais;
- i)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução das finalidades da Ordem, de acordo com o presente Estatuto;
- j)Apreciar a atividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
- k)Tomar posição sobre o exercício da profissão, estatuto e garantias dos enfermeiros;
- l)Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica e profissional;
- m)Aprovar as propostas de criação de novas especialidades;
- n)Deliberar a submissão a referendo, com caráter vinculativo ou consultivo, sobre assuntos de particular relevância para a Ordem, mediante proposta do conselho diretivo e após parecer favorável do conselho jurisdicional sobre a sua admissibilidade legal;
- o)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem;
- p)Aprovar o seu regimento.