Artigo 24.º
Mesa do conselho nacional de enfermeiros
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A mesa do conselho nacional de enfermeiros é constituída por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
- 2 -O presidente da mesa do conselho nacional de enfermeiros é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -O vice-presidente e os secretários são os presidentes das assembleias regionais.
- 4 -O presidente da assembleia regional em cuja secção se realize a reunião exerce as competências conferidas ao vice-presidente.