Artigo 24.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é composto por 1 presidente e 10 vogais.
- 2 -O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, numa só lista.
- 3 -Os restantes cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais.
- 4 -Os vogais referidos no número anterior não podem exercer as suas funções quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenham tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso.