Artigo 32.º
Composição e competência
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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- 1 -A assembleia regional é constituída por todos os enfermeiros membros efectivos inscritos na secção regional, com inscrição em vigor.
- 2 -Compete à assembleia regional:
- a)Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo regional;
- b)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo regional;
- c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
- d)Apreciar a actividade dos órgãos regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo de âmbito regional;
- e)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução das competências dos órgãos regionais;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos regionais e que lhe sejam apresentados pelo conselho directivo regional.