Artigo 32.º
Competência
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
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- 1 -Compete ao conselho jurisdicional:
- a)Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
- b)Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
- c)Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da Ordem;
- d)Deliberar sobre a perda de cargos na Ordem;
- e)Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da Ordem;
- f)Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da Ordem;
- g)Promover a reflexão ético-deontológica;
- h)Elaborar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo bastonário, sobre o exercício profissional e deontológico.
- 2 -Compete ao presidente despachar o expediente corrente do conselho jurisdicional.
- 3 -O conselho jurisdicional é assistido por assessores jurídicos, nomeados pelo conselho diretivo.
- 4 -O conselho jurisdicional, a funcionar em pleno, fixa os assuntos que devem ser tratados pelas secções do conselho jurisdicional.
- 5 -Das deliberações das secções do conselho jurisdicional cabe recurso para o pleno do conselho.
- 6 -Compete, em exclusivo, ao conselho jurisdicional, em sessão plenária:
- a)Proceder à substituição do bastonário, em caso de impedimento permanente, a ratificar em assembleia geral da Ordem, na sessão ordinária seguinte;
- b)Conferir, por proposta do conselho diretivo, o título de membro honorário da Ordem a enfermeiros que tenham exercido a profissão, pelo menos, durante 25 anos com assinalável mérito;
- c)Julgar os recursos interpostos;
- d)Definir os processos de reabilitação a estabelecer em regulamento para apresentação à assembleia geral, ouvido previamente o conselho de enfermagem;
- e)Deliberar sobre os pedidos de reabilitação dos membros da Ordem;
- f)Deliberar a abertura de procedimentos disciplinares, a sua instrução e a apreciação final relativamente a todos os membros efetivos dos órgãos da Ordem no exercício das suas funções, bem como em relação a bastonários e presidentes do conselho jurisdicional de mandatos anteriores;
- g)Elaborar propostas de alteração ao código deontológico, para apresentação à assembleia geral e posterior proposta de alteração ao presente Estatuto;
- h)Elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para apresentação à assembleia geral;
- i)Emitir parecer sobre os regimentos dos órgãos da Ordem;
- j)Deliberar sobre os conflitos, positivos ou negativos, de competências dos órgãos;
- k)Elaborar e aprovar o seu regimento.