Artigo 34.º
Composição e competência
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.
- 4 -O conselho fiscal integra um revisor oficial de contas, nomeado pelo conselho diretivo, sem direito de voto.
- 5 -O conselho fiscal funciona na sede da Ordem e reúne, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente.