- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.
- 4 -O conselho fiscal integra um revisor oficial de contas, nomeado pelo conselho diretivo, sem direito de voto.
- 5 -O conselho fiscal funciona na sede da Ordem e reúne, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente.
Artigo 34.º — Composição e competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Alterado
Em vigor de 01/01/2010 a 15/10/2015
Lei n.º 111/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)
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