Artigo 58.º
Competência das comissões de fiscalização
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete às comissões de fiscalização:
- a)Fiscalizar o ato eleitoral;
- b)Elaborar um relatório das irregularidades detetadas, o qual deve ser enviado às assembleias regionais, e à comissão eleitoral.