Artigo 63.º
Posse dos membros eleitos
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presidente cessante do conselho nacional de enfermeiros confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
- 2 -Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.