Artigo 90.º
Processo disciplinar
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo disciplinar é regulado no regulamento disciplinar.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.