Artigo 90.º
Dos deveres para com a profissão
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de:
- a)Manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão;
- b)Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional;
- c)Proceder com correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa a colegas ou a outros profissionais;
- d)Abster-se de receber benefícios ou gratificações além das remunerações a que tenha direito;
- e)Recusar a participação em actividades publicitárias de produtos farmacêuticos e equipamentos técnico-sanitários.