- 1 -As intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro.
- 2 -São valores universais a observar na relação profissional:
- a)A igualdade;
- b)A liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;
- c)A verdade e a justiça;
- d)O altruísmo e a solidariedade;
- e)A competência e o aperfeiçoamento profissional.
- 3 -São princípios orientadores da atividade dos enfermeiros:
- a)A responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade;
- b)O respeito pelos direitos humanos na relação com os destinatários dos cuidados;
- c)A excelência do exercício na profissão em geral e na relação com outros profissionais.
Artigo 99.º — Princípios gerais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Revogado
Revogado de 01/01/2010 a 15/10/2015
Lei n.º 111/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)
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