- 1 -Compete à comissão instaladora:
- a)Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente os respeitantes aos actos eleitorais;
- b)Promover a inscrição dos enfermeiros;
- c)Preparar os actos eleitorais para os órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Enfermeiros;
- d)Realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da Ordem dos Enfermeiros;
- e)Conferir posse ao bastonário que for eleito e prestar contas do mandato exercido.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, a comissão instaladora rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime previsto no Estatuto anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Original
Em vigor de 21/04/1998 a 15/10/2015