Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à comissão instaladora:
- a)Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente os respeitantes aos actos eleitorais;
- b)Promover a inscrição dos enfermeiros;
- c)Preparar os actos eleitorais para os órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Enfermeiros;
- d)Realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da Ordem dos Enfermeiros;
- e)Conferir posse ao bastonário que for eleito e prestar contas do mandato exercido.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, a comissão instaladora rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime previsto no Estatuto anexo ao presente diploma.