Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)«Comando» - qualquer parte do veículo ou elemento directamente accionado pelo condutor que provoca uma alteração no estado ou no funcionamento do veículo ou numa das suas partes;
- b)«Avisador» - sinal que indica o accionamento de um dispositivo, o funcionamento, o estado suspeito ou defeituoso, ou a ausência de funcionamento;
- c)«Indicador» - dispositivo que dá uma informação relativa ao bom funcionamento, ao estado de um sistema ou parte de um sistema, nomeadamente o nível de um fluido;
- d)«Símbolo» - desenho que permite identificar um comando, um avisador ou um indicador.