É republicado em anexo, que é parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 18 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro