- 1 -A Direcção-Geral de Viação (DGV) dispõe de uma base de dados contendo o registo de infracções do condutor (RIC).
- 2 -A base de dados RIC visa organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências da DGV e dos serviços competentes nas Regiões Autónomas, em especial nos processos de contra-ordenação resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Registo de infracções do condutor
Vigente desde: 07/06/2006