A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
Republicação da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
Republicação da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado