- 1 -O presente decreto-lei institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade.
- 2 -As medidas referidas no número anterior consubstanciam-se na atribuição de subsídios sociais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008