- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se às situações ocorridas a partir de 1 de Abril de 2008 e, bem assim, às situações em curso nessa data, relativamente ao período de concessão remanescente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 5 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008