- 1 -A carteira do FACCE pode integrar os seguintes activos:
- a)Participações sociais, nomeadamente acções ou quotas;
- b)Obrigações ou outros títulos de dívida emitidos por sociedades comerciais;
- c)Créditos sobre sociedades comerciais constituídos no âmbito da prossecução dos objectivos do FACCE;
- d)Garantias, sob qualquer forma ou modalidade;
- e)Direitos de opção de compra ou de venda de participações sociais ou outros valores mobiliários;
- f)Quaisquer outros direitos sobre quaisquer bens móveis e imóveis constituídos no âmbito ou em execução da participação do FACCE em instrumentos de financiamento às empresas;
- g)Títulos de dívida pública;
- h)Liquidez.
- 2 -Integram o conceito de liquidez mencionada na alínea h) do número anterior os valores mobiliários cujo prazo de vencimento não exceda os 12 meses, depósitos em instituições de crédito e certificados de depósito.
Artigo 5.º — Composição da carteira
Vigente desde: 12/05/2009