Para além do valor inicial do seu capital nos termos do artigo 4.º, o financiamento do FACCE é assegurado nos termos seguintes:
- a)Contribuições do Orçamento do Estado, através do orçamento do Ministério da Economia e da Inovação;
- b)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
- c)Subscrição em dinheiro de aumentos de capital do Fundo;
- d)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.