No prazo de 180 dias, o Governo define os termos da transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana existentes à data da sua entrada em vigor, de acordo com o disposto no artigo 4.º identificando as alterações legislativas e as propostas de alteração orçamental que se mostrem para o efeito necessárias.
Artigo 15.º — Transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em vigor
Vigente desde: 29/11/2018