- 1 -Ao tratamento de dados pessoais no âmbito do SISPACSE aplica-se o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo a finalidade do tratamento a prevista no artigo 3.º
- 2 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a DGPJ, a quem incumbe a adoção das medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas, designadamente a aplicação dos requisitos técnicos exigidos aos sistemas de informação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.
- 3 -Fica sujeito a segredo profissional o conciliador que tenha intervenção no SISPACSE relativamente aos factos de que tenha conhecimento nesse âmbito.
- 4 -O dever de segredo não cessa com o termo das funções ou da prestação de serviços no SISPACSE.
- 5 -Os dados pessoais objeto de tratamento são pseudonimizados decorridos 5 anos desde a conclusão da intervenção do conciliador e apagados 15 anos depois da pseudonimização.
Artigo 12.º — Proteção de dados pessoais e segredo profissional
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020