Institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Objeto
Âmbito de aplicação
Natureza, finalidade e gestão do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Intervenção do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Sessão informativa obrigatória
Dever de comparência em sessão informativa
Deveres do conciliador
Fase das negociações e acordo
Acesso à atividade de conciliador
Custos e pagamentos
Princípios de atuação
Os conciliadores que integram o SISPACSE devem assegurar, ao longo de todo o procedimento, o respeito pelos princípios da celeridade, independência, imparcialidade, legalidade e transparência, sob pena da sua exclusão das listas pela entidade gestora do SISPACSE.
Proteção de dados pessoais e segredo profissional
Reporte de dados estatísticos relativos ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Regulamentação
O disposto no presente decreto-lei é regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização do Estado e da Administração Pública e da justiça, designadamente quanto aos honorários devidos aos conciliadores e à sua formação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 16 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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