Artigo 30.º
Liberdade de forma
Redação registada como em vigor em 02/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato de prestação de serviço não depende da observância de forma especial, sem prejuízo do disposto no número seguinte e nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º
- 2 -A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à IGAC e à ACT, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço.
- 3 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.