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Artigo 44.ºConversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2024

Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/09/2022 a 01/04/2024

Decreto-Lei n.º 64/2022 - 1.ª Série(27/09/2022)

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Original

Versão 1

Em vigor de 29/11/2021 a 27/09/2022

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