Artigo 49.º
Taxas contributivas
Redação registada como em vigor em 29/11/2021.
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- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores independentes, incluindo os empresários em nome individual, da área da cultura é fixada em 25,2 %.
- 2 -A taxa contributiva da responsabilidade da entidade beneficiária da prestação é de 5,1 %, não sendo aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
- 3 -A taxa contributiva da responsabilidade da entidade beneficiária da prestação é sempre devida, independentemente de o trabalhador estar ou não inscrito no RPAC.