- 1 -O reconhecimento do direito ao subsídio depende da apresentação de requerimento em modelo próprio e da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Residência legal em território nacional;
- b)Cumprimento do prazo de garantia;
- c)Suspensão involuntária da atividade cultural;
- d)Disponibilidade para o exercício de atividade na área da cultura;
- e)Situação contributiva regularizada perante a segurança social.
- 2 -Não é reconhecido o direito ao subsídio de suspensão da atividade cultural aos profissionais da área da cultura que à data do requerimento tenham idade normal ou pessoal de acesso à pensão de velhice, desde que se encontre cumprido o respetivo prazo de garantia, ou que sejam pensionistas.
Artigo 58.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 29/11/2021
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