- 1 -O prazo de garantia para atribuição do subsídio por suspensão de atividade cultural é de 180 dias de exercício de atividade na área da cultura, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições.
- 2 -Os períodos de registo de remunerações correspondentes a situações de equivalência não relevam para efeitos de verificação do prazo de garantia.
Artigo 60.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021