- 1 -A gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural compete à instituição da segurança social competente.
- 2 -A entidade gestora estabelece com o IGAC e a AT os protocolos necessários ao cumprimento da obrigação contributiva dos profissionais da área da cultura e à gestão do subsídio por cessação da atividade cultural, nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 84.º — Entidade gestora do subsídio por suspensão da atividade cultural
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2021