O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2019, de 22 de agosto, e 73/2022, de 24 de outubro, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal.
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2019, de 22 de agosto, e 73/2022, de 24 de outubro, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal.