Altera a natureza e a denominação do ISLA ― Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém passa a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA Santarém - Instituto Politécnico.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISLA Santarém - Instituto Politécnico é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das unidades orgânicas integradas referidas no artigo seguinte.
Unidades orgânicas integradas de ensino
O ISLA Santarém - Instituto Politécnico integra as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISLA Santarém - Instituto Politécnico é a ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede em Santarém.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA Santarém - Instituto Politécnico são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e autorizados a funcionar no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2024-2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 28 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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