- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início dos processos de fusão do IAVE, I. P., e da DGE mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para as entidades e serviços que sucedem nas atribuições e competências do IAVE, I. P., e da DGE, assumindo as respetivas pessoas coletivas a posição jurídica de empregador público, de acordo com o disposto no artigo 5.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão do IAVE, I. P., e da DGE.
Artigo 12.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 12/09/2025