- 1 -São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)O IAVE, I. P., sendo as suas atribuições integradas no EduQA, I. P.;
- b)A DGE, sendo as suas atribuições integradas no EduQA, I. P., com exceção das matérias relativas:
- i)Às relações internacionais, que transitam para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA);
- ii)Ao desporto escolar, que transitam para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
- c)A Estrutura de Missão do PNL, sendo as suas competências assumidas a título de atribuições pelo EduQA, I. P.;
- d)O Gabinete Coordenador da RBE, sendo as suas competências assumidas a título de atribuições pelo EduQA, I. P.
- 2 -No âmbito dos processos de extinção por fusão, o presente capítulo:
- a)Estabelece as entidades e serviços integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Artigo 3.º — Disposição geral
Vigente desde: 12/09/2025