- 1 -O EduQA, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais:
- a)Ao IAVE, I. P.;
- b)À DGE, exceto em matérias relativas ao desporto escolar e às relações internacionais;
- c)À Estrutura de Missão do PNL;
- d)Ao Gabinete Coordenador da RBE;
- e)À Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
- f)À Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção.
- 2 -A AGSE, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais, à DGE em matéria de desporto escolar;
- 3 -A DGEPA sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais, à DGE em matéria de relações internacionais.
- 4 -O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Artigo 5.º — Sucessão nas atribuições e competências
Vigente desde: 12/09/2025