- 1 -O EduQA, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O EduQA, I. P., dispõe, ainda, das seguintes receitas próprias:
- a)Os valores cobrados pela frequência de cursos, seminários ou outras ações de formação realizados pelo EduQA, I. P.;
- b)Quaisquer outros rendimentos provenientes da sua atividade, nos termos da lei;
- c)As doações, donativos, heranças e legados que lhe sejam destinados, nos termos da lei;
- d)As comparticipações e subsídios provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, designadamente os provenientes de candidaturas a fundos da União Europeia;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Artigo 21.º — Receitas
Vigente desde: 12/09/2025