- 1 -O EduQA, I. P., produz relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, nos termos das cartas de solicitação emitidas pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
- 2 -O EduQA, I. P., produz os demais relatórios necessários, no âmbito das suas atribuições, a solicitação do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 25.º — Apresentação de relatórios
Vigente desde: 12/09/2025