- 1 -O EduQA, I. P., tem por missão assegurar a implementação das políticas educativas nos domínios do currículo e da componente pedagógica e didática da educação dos 0 aos 6 anos, dos ensinos básico e secundário, incluindo o ensino artístico especializado e o ensino profissional, da educação de adultos e da educação extraescolar, promovendo a aprendizagem dos alunos e a melhoria da qualidade educativa e apoiando tecnicamente a sua formulação.
- 2 -O EduQA, I. P., tem, ainda, por missão acompanhar e monitorizar a concretização das políticas referidas no número anterior, orientando as escolas e os docentes para práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras, nomeadamente no âmbito da transição digital e da inteligência artificial, e incentivando tanto a procura de ofertas de dupla certificação, de nível não superior, como uma oferta educativa inicial e ao longo da vida de qualidade e relevante para todos os cidadãos.
- 3 -O EduQA, I. P., tem, igualmente, por missão gerir a avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente ao nível do planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação, coordenar a aplicação das provas e a respetiva regulamentação e logística, realizar estudos que contribuam para a melhoria da qualidade, eficácia e eficiência do sistema educativo nacional e coordenar a participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa.
- 4 -O EduQA, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
- a)Conceber o currículo e os documentos curriculares, realizar estudos no âmbito do desenvolvimento curricular e propor e orientar revisões do currículo coerentes com os objetivos do sistema educativo, garantindo a qualidade, a complementaridade e a flexibilidade dos sistemas de educação, do ensino artístico especializado e do ensino profissional;
- b)Coordenar e acompanhar o desenvolvimento pedagógico e didático de todas as áreas do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, promovendo a equidade, a inclusão e o sucesso educativo, e prevenindo o abandono escolar;
- c)Coordenar, acompanhar e orientar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as atividades de âmbito escolar, incluindo a educação dos 0 aos 6 anos de idade, abrangendo todas as formas de organização do ensino e assegurando dispositivos de informação e orientação;
- d)Regular, gerir e monitorizar as ofertas de ensino profissional destinadas a jovens e de ensino artístico especializado, bem como o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências e as ofertas de educação destinadas a adultos, de âmbito escolar;
- e)Regular e monitorizar as respostas educativas e de apoio socioeducativo;
- f)Produzir recursos educativos de apoio ao ensino e à aprendizagem;
- g)Promover projetos inovadores no âmbito curricular, estimulando práticas pedagógicas assentes em evidência científica;
- h)Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da educação e do apoio socioeducativo, de modo a garantir a equidade, a inclusão e o sucesso educativo de todos os alunos;
- i)Promover a integração e o uso das tecnologias digitais enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de qualidade;
- j)Prestar apoio técnico e pedagógico às escolas para o desenvolvimento de projetos educativos locais, em articulação com autoridades regionais e locais e outras instituições educativas;
- k)Identificar necessidades, conceber orientações e assegurar as condições para a avaliação e a certificação de manuais escolares;
- l)Contribuir para o desenvolvimento de um sistema de informação relativo à qualificação escolar que seja fiável, relevante e seguro;
- m)Participar na conceção e atualização contínua do Catálogo Nacional de Qualificações, assegurando que os referenciais de competências para o ensino profissional de jovens refletem as necessidades educativas e do mercado de trabalho, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria;
- n)Promover a criação e dinamização de parcerias e de redes de âmbito local, regional e nacional, bem como outras formas de cooperação com os diversos atores do Sistema Nacional de Qualificações;
- o)Assegurar a coordenação nacional do Quadro Europeu de Qualificações no que se refere às qualificações de nível não superior (níveis 1 a 5 do Quadro Nacional de Qualificações), em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria;
- p)Contribuir para o reconhecimento e a comparabilidade internacional das qualificações escolares e para a mobilidade entre sistemas educativos, nomeadamente através da atribuição de equivalências escolares ao nível dos ensinos básico e secundário;
- q)Apoiar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as escolas portuguesas e o ensino do português no estrangeiro;
- r)Planear, conceber e validar instrumentos de avaliação externa dos alunos, incluindo provas de avaliação de conhecimentos e capacidades específicas, definir os critérios de classificação e desenvolver soluções tecnológicas para a sua aplicação em suporte digital;
- s)Coordenar, planear e acompanhar a realização das provas de avaliação externa, incluindo a sua logística, regulamentação, aplicação e classificação, bem como a constituição e gestão de bolsas de professores classificadores, avaliadores e supervisores envolvidos;
- t)Analisar e tratar os resultados das provas de avaliação externa, elaborar relatórios técnicos e divulgar os seus resultados;
- u)Promover e divulgar práticas inovadoras na avaliação educativa, incluindo a recolha, tratamento e comunicação de resultados, com fundamento em evidência científica, e participando em iniciativas que contribuam para o desenvolvimento de uma cultura de avaliação;
- v)Promover ou realizar estudos e investigações que contribuam para o diagnóstico e avaliação das aprendizagens dos alunos, que apoiem a tomada de decisões e fomentem a produção e divulgação de conhecimento no domínio da avaliação educativa;
- w)Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação externa de alunos e desenvolver atividades de cooperação, nacional e internacional, que promovam o avanço técnico e científico nas suas áreas de atuação;
- x)Coordenar e executar as políticas de educação e formação de jovens, nomeadamente as modalidades de dupla certificação e a qualificação escolar de adultos, incluindo o desenvolvimento e gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares;
- y)Gerir e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e medidas financiadas por fundos da União Europeia, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente no que diz respeito às modalidades de dupla certificação de jovens, à educação de adultos e ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares;
- z)Planear, identificar as necessidades e desenvolver a formação contínua e especializada de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na educação de adultos e nas modalidades de dupla certificação de jovens;
- aa)Assegurar o apoio ao funcionamento das atividades do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC);
- bb)Apoiar a rede de bibliotecas escolares existente e promover a sua dinamização, em articulação com demais entidades nacionais e regionais com responsabilidade na matéria;
- cc)Conceber e disseminar orientações e materiais de apoio à constituição e funcionamento das bibliotecas escolares;
- dd)Promover o Plano Nacional de Leitura, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da cultura, através da dinamização de programas e outras iniciativas destinadas a crianças, jovens e adultos, reforçando a articulação com instituições da sociedade civil e comunidades locais e consolidando parcerias com entidades das áreas da cultura, artes, ciência e tecnologia;
- ee)Propor a concessão de subvenções ou subsídios equiparados, de acordo com as regras e condições estabelecidas por despacho do membro do Governo da tutela;
- ff)Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 12/09/2025