O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, doravante designada por Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026