O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial.
- 4 -[...]