- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo disposto em contrário nos artigos antecedentes.
- 2 -A alteração do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Artigo 175.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026